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Lei nº944/2017 – Anexo III
Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Coordenadoria de Finanças. Assinar, como responsável, todos os documentos expedidos pela Coordenadoria Financeira.
Coordenar a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis.
Examinar empenhos da despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos.
Coordenar a elaboração de demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira.
Coordenar a execução de trabalhos relativos a orçamento, materiais, protocolo, arquivo, contabilidade, patrimônio, almoxarifado, finanças, e outros.
Coordenar a elaboração de controles, quadros, gráficos, demonstrativos e relatórios diversos.
Verificar serviços realizados.
Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade
Promover a organização e controle de todas as atividades e competências da Coordenadoria, estando apto a prestar conta de tarefas próprias, a qualquer tempo e sempre que solicitado.
Organizar e manter atualizados os arquivos da secretaria de finanças, possibilitando um controle sistemático dos mesmos.
Desempenhar outras tarefas que lhe for atribuída pelo Chefe do Legislativo.