Segunda Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 43 – Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário nas ausências, licenças e impedimentos;

II – Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;

III – Desempenhar suas funções, quando no exercício do cargo de Primeiro Secretário.