Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 42 – Compete ao Primeiro Secretário:

I – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

II – Assinar, juntamente com o Presidente, os atos da Mesa Diretora, principalmente as Resoluções, os Decretos Legislativos, os Autógrafos e demais atos específicos na Lei Orgânica e neste Regimento Interno;

III – Ler a ata, as proposições e demais papeis que devem ser de conhecimento da Casa, bem como assinar a ata, juntamente com o Presidente;

IV – Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V – Redigir as atas resumindo os trabalhos das sessões, e, assinando-as juntamente com o Presidente e demais Vereadores;

VI – Gerir a correspondência da casa, providenciando a expedição de ofício em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;

VII – Superintender os serviços administrativos da secretaria e fazer observar o Regimento Interno, notadamente às atribuições do Presidente;

VIII – Proceder à chamada dos Vereadores, nas votações nominais ou secretas e informar ao Presidente, do resultado das votações;

IX – Gerir a Secretaria da Câmara, e fiscalizar as despesas;

X – Mandar organizar a folha de pagamento de vereadores e do pessoal da Casa;

XI – Fornecer, com visto do Presidente, certidões, informações ou cópias autenticadas de atas ou de quaisquer documentos de interesse público;

XII – Solicitar, mediante ofício à Secretaria de Finanças do Município, o pagamento das verbas destinadas ao Poder Legislativo;

XIII – Despachar o expediente da Secretaria e assessorar o Presidente desempenho de suas atribuições administrativas.