Tesouraria

Competências

Lei nº944/2017 – Anexo III Coordenar e supervisionar o processo de programação e execução financeira da Câmara Municipal. Coordenar e orientar a elaboração e consolidação das propostas de programação financeira e o desembolso de recursos. Avaliar o desempenho da execução financeira. Analisar a programação financeira e as solicitações de recursos financeiros, com vistas a propor a movimentação financeira interna. Gerir fluxo de caixa e controlar os limites de saques periódicos contra a conta da Câmara Municipal. Controlar e manter atualizados os registros financeiros dos servidores ativos da Câmara Municipal. Elaborar a folha de pagamento mensal, suplementar e complementar. Elaborar cálculos e efetuar pagamentos de sentenças judiciais e passivos financeiros. Executar os atos pertinentes à formalização de ressarcimento ao erário e inscrição em dívida ativa. Atualizar fichas financeiras de meses anteriores. Executar os atos de gestão orçamentária, tais como emissão de empenhos, ordens bancárias, notas de lançamentos e demais documentos necessários. Efetuar o registro dos atos pertinentes à gestão orçamentária e financeira, viabilizando, dentro do prazo, as conformidades diárias e documentais. Elaborar os demonstrativos contábeis, orçamentários, financeiros, bem como o Relatório de Gestão Anual da Câmara Municipal. Acompanhar e identificar depósitos efetuados na conta corrente da Câmara Municipal. Gerar relatórios pertinentes à execução orçamentária e financeira. Analisar, classificar, apropriar e liquidar despesas referentes aos processos de pagamento das aquisições e serviços prestados, conforme o Plano de Contas. Proceder a identificação das necessidades orçamentárias e financeiras da Câmara Municipal. Executar e controlar os atos referentes a despesas com passagens e diárias de servidores e colaboradores eventuais. Analisar e classificar, orçamentariamente, as despesas dos processos de solicitação de empenhos. Analisar, manter o controle e acompanhar os processos de pagamento e liberação de recursos e prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros. Analisar e instruir processos de reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores. Receber, controlar e expedir para o serviço de execução orçamentária e financeira os pedidos de empenho de material, serviços e pagamentos. Elaborar e alimentar os demonstrativos de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. Classificar, registrar, cadastrar e tombar os bens permanentes na forma da legislação vigente. Distribuir, remanejar e manter atualizado o controle da movimentação dos bens patrimoniais, emitindo os respectivos termos de responsabilidade. Propor à alienação dos bens permanentes, bem como realizar o inventário. Propor a recuperação de bens permanentes. Propor à alienação dos bens permanentes considerados genericamente inservíveis para a Câmara Municipal. Organizar e manter atualizados os cadastros de bens permanentes, bem como realizar o inventário. Propor a recuperação de bens permanentes. Acompanhar a legislação orçamentária e elaborar anteprojetos de alterações, se for o caso. Analisar e emitir pareceres sobre consultas de caráter orçamentário. Acompanhar e avaliar a execução orçamentária. Acompanhar e avaliar a programação orçamentária, tendo como base a análise dos processos de execução orçamentária. Estabelecer métodos de controle e orientação e propor a adoção de medidas, para corrigir desvios identificáveis na execução da programação orçamentária. Acompanhar e avaliar a arrecadação das receitas do Município. Acompanhar os dispêndios com pessoal e encargos sociais da Câmara Municipal. Acompanhar e avaliar a execução orçamentária e a legislação de pessoal e encargos sociais inerentes ao orçamento da Câmara Municipal. Elaborar demonstrativos gerenciais da execução orçamentária da Câmara Municipal. Atividades de natureza especializada envolvendo supervisão, coordenação, orientação e execução de tarefas relativas à contabilidade, escrituração, autorização de despesas e verificação da regularidade de atos ou fato contábil, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização. Atividades que envolvem criatividade, coordenação, orientação, execução especializada relativas à administração financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análises, registros e perícia de balanços, balancetes e demonstrações contábeis. Coordenar a execução das atividades inerentes ao acompanhamento e orientação contábil da Câmara Municipal. Coordenar a análise das demonstrações contábeis.