Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Economia

(CFOE)

Presidente: Taiully Patielly Marques Macêdo (PSB)

Vice-Presidente: Wellington Bento de Lima (Republicanos)

Secretário: Edvaldo Carlos Ferreira (PL)

Competências

Art. 48. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Economia manifestar-se sobre:

  1. os aspectos econômicos e financeiros de matéria tributária, abertura de crédito adicional, operações de crédito, dívida pública, anistias e remissões de dívidas, e de quaisquer proposições que, direta ou indiretamente, importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa do Município, ou repercutam no patrimônio municipal.
  2. os aspectos econômicos e financeiros dos projetos do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, o projeto do orçamento anual e a prestação de contas do Executivo.
  3. acompanhar a execução orçamentária do Poder Executivo e acompanhar a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial da Câmara, podendo para tanto requisitar informações, relatórios, balanços e realizar inspeções, no exercício da função fiscalizadora e de controle interno do Legislativo, através de estrutura de assessoria técnica específica, nos termos do seu Regulamento Interno;
  4. tomada de contas do Prefeito, Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal e da Mesa Diretora;
  5. fixação de vencimentos ao servidor público municipal e dos subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
  6. estrutura administrativa do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, e planos de carreira dos servidores públicos municipais;
  7. elaboração do decreto legislativo de aprovação ou rejeição das contas do Município;
  8. solicitar ao Tribunal de Contas pronunciamento nos termos da Lei Orgânica do Município.

demais assuntos relativos à ordem econômica municipal