Regimento Interno - Art. 43 - Compete ao Segundo Secretário:
I – Substituir o Primeiro Secretário nas ausências, licenças e impedimentos;
II – Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias;
III – Desempenhar suas funções, quando no exercício do cargo de Primeiro Secretário.