Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Competências

Lei nº944/2017 – Art. 16 – […]

§ 2.° – À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, compete:

I – realizar o serviço de apoio administrativo;

II – a supervisão e coordenação-geral de recursos humanos, mediante a coordenação administrativa de pessoal, com o controle e o registro de cadastro funcional, controle de pagamento, e coordenação de legislação de pessoal, treinamento e desenvolvimento, assim como a avaliação de desempenho funcional;

II – realizar a coordenação-geral de recursos logísticos, com o controle de patrimônio, de almoxarifado, de protocolo, de administração predial, obras e instalações, de telefonia, de zeladoria, de transporte;

IV – acompanhar os convênios, os contratos, as compras e procedimentos licitatórios, o processamento de compras, a modernização da informática e administrativa, a organização institucional, a documentação inerente aos interesses da Câmara Municipal de Itarumã, o arquivo;

V – efetuar a coordenação-geral de planejamento, orçamento e finanças, mediante a coordenação de programação e orçamento, acompanhamento orçamentário, acompanhamento e análise da receita, programação e controle financeiro, coordenação de contabilidade, acompanhamento da administração direta e indireta.