Cleidiomar Candido da Silva

Competências

Regimento Interno – Art. 94 – São obrigações e deveres do Vereador, entre outros:

I – Quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas na Constituição, ou na Lei Orgânica do Município;

II – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato, inclusive as contidas no artigo anterior;

III – Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e as diretrizes partidárias;

IV – Exercer a contendo o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou e Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho salvo o disposto nos Artigos 26 e 62;

V – Comparecer as Sessões pontualmente, e decentemente trajadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações salvo quando se encontre impedido;

VI – Manter o decoro parlamentar;

VII – Não residir fora do município;

VIII – Conhecer e observar o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.

Biografia

Cleidiomar Candido da Silva, Solteiro, Motorista de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, 17/03/1986, natural de Itarumã – GO, foi eleito Vereador em Itarumã – GO com 229 votos (6,61%) dos votos válidos, nas Eleições de 2020 pelo MDB.

Cleidiomar Candido da Silva
Vice-presidente

Cleidiomar Candido da Silva

nascimento

17/03/1986

naturalidade

Itarumã-GO

estado civil

Solteiro

partido

MDB