Regimento Interno – Art. 94 – São obrigações e deveres do Vereador, entre outros:
I – Quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas na Constituição, ou na Lei Orgânica do Município;
II – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato, inclusive as contidas no artigo anterior;
III – Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e as diretrizes partidárias;
IV – Exercer a contendo o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou e Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho salvo o disposto nos Artigos 26 e 62;
V – Comparecer as Sessões pontualmente, e decentemente trajadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações salvo quando se encontre impedido;
VI – Manter o decoro parlamentar;
VII – Não residir fora do município;
VIII – Conhecer e observar o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.