Presidência

Competências

Regimento Interno – Art. 35 – Compete ao Presidente da Câmara:

I – Representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele, especialmente no desempenho da função administrativa;

II – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara, inclusive organizar e expediente e a ordem do dia;

III – Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

IV – Promulgar as resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis que recebam sanções táticas e as cujo veto tenham sido rejeitadas pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

V – Fazer publicar ao atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

VI – declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos previstos em lei, e, em face da deliberação do Plenário, expedir a respectivo Decreto Legislativo ou Resolução de perda de mandato;

VII – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o Balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;

VIII – Requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

IX – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei;

X – Designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, ou do ato criador das mesmas, observadas as indicações partidárias;

XI – Mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações;

XII – Realizar audiência pública com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

XIII – Administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão, nomeações, promoções, reclassificações, aposentadorias, concessão de férias e de licenças;

XIV – Representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral, inclusive em Juízo;

XV – Fazer expedir convites para as Sessões Solenes da Câmara Municipal às pessoas que por qualquer título, mereçam honraria;

XVI – Requisitar força, quando necessária a apresentação da regularidade de funcionamento da Câmara;

XVII – Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

XVIII – Convocar suplente de Vereador, quando for o caso;

XIX – Designar os membros das comissões especiais e os seus substitutos e preencher as vagas, nas Comissões Permanentes;

XX – Convocar verbalmente os membros da Mesa para as reuniões;

XXI – Dirigir as atividades legislativas da Câmara, em conformidade com as normas legais pertinente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

a) Convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações requeridas pelo Prefeito ou a requerimento dos membros da Casa, conforme o estabelecido neste Regimento e Lei Orgânica de Município, inclusive no recesso;

b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

c) Abrir, presidir, conduzir e encerrar as Sessões da Câmara e bem como suspendê-las nos termos regimentais;

d) Manter a ordem dos trabalhos, observar e fazer observar o Regimento Interno;

e) Determinar a leitura, pelo Vereador secretário, das atas, pareceres, requerimentos, proposições em geral e outras peças escritas sobre as quais deva dar conhecimento ou deliberar o plenário, na pauta de cada Sessão;

f) Cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e o termo dos oradores inscrito, anunciando o início e o término respectivos;

g) Resolver as questões de ordem, e as reclamações ou atribuir decisão ao Plenário em caso de recurso ou de comissão no regimento;

h) Manter a ordem do recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores, inscritos, interrompendo aquele que se desviar da matéria em debate, falar sobre o vencimento ou falar com a consideração devida à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, em caso de insistência retirando-lhe a palavra, e, persistindo a insistência expulsando-o do plenário;

i) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação as questões emergentes sem prejuízo da competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

j) Convidar o Vereador a retirar do recinto do Plenário, quando perturbar a ordem;

k) Determinar o não registro, em ata, de discurso ou apartes quando antiregimentais;

l) Comunicar ao orador que dispõe de um (01) ou de três (03) minutos para a conclusão de seu pronunciamento e chamar-lhe a atenção ao esgotar-se o tempo a que tem direito, impedindo que nesse ínterim, sofra ele apartes;

m) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

n) Anunciar a ordem doa dia, submetendo à discussão e deliberação a matéria dela constante;

o) Proceder à verificação de quorum, a ofício ou a requerimento de vereador;

p) Mandar anotar os precedentes regimentais para a solução de casos analógicos;

q) Encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando lhe o prazo, e, esgotando este sem pronunciamento, nomear relator “Ad Hoc” nos casos previstos neste Regimento.

XXII – Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

a) Receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

b) Encaminhar ao Prefeito, por ofício os projetos de leis aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa rejeitados ou mantidos;

c) Solicitar mensagem com propositura e autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara quando necessário;

d) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações;

e) Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;

XXIII – Apresentar ao Plenário mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;

XXIV – Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal ou contra a ilegalidade ou abuso de poder bem como informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, no prazo de quinze (15) dias;

XXV – Exercer atos de poder de policia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

XXVI – Dar provimento ao recurso de que trata o Artigo 53° § 1° deste regimento;

XXVII – Sempre que tiver que se ausentar do Município por mais de quinze (15) dias, o Presidente, passará o exercício ao Vice-Presidente, ou, na ausência deste ao substituto pela ordem.

XXVIII – Contratar advogado, mediante autorização do plenário, para propor ações judiciais e independentemente de autorização, para a defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra o ato da Mesa ou da Presidência.