Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Elcione Fátima de Lima
Secretário: Júlio César Soares Públio
Relator: Cleidiomar Cândido da Silva
Competências
Regimento Interno – Art. 80 – Compete à Comissão de legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional, legal e regimental e do mérito, e quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los apenas sob os aspectos lógicos e gramaticais, de modo a adequar ao bom Vernáculo o texto das proposições.
§ 1° – Salvo expressa disposição em contrario neste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Lei, de decretos legislativos e de resoluções que tramitarem pela Câmara.
§ 2° – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final concluindo pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, apresentará parecer para ser deliberado em plenário e, somente se este for rejeitado, prosseguirá aquela a sua tramitação.
§ 3° – A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito das proposições, assim entendidas as colocações dos assuntos sob o prisma de sua conveniência, utilidade, legitimidade, eficácia e oportunidade, principalmente, nos seguintes casos:
I – Organização administrativa da Prefeitura Municipal e da Câmara;
II – Criação entidades de Administração Indireta ou Fundação;
III – Aquisição, alienação e uso especial de bens públicos municipais;
IV – Participação em consórcio;
V – Concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador;
VI – Alteração de denominação de prédios, vias e logradouros públicos;
VII – Emenda a Lei Orgânica do Município;
VIII – Concessão de Título Honorífico;
IX – Declaração de utilidade pública.