- Lei nº944/2017 - Anexo III
- Atividades abrangendo planejamento em grau auxiliar e execução qualificada, com autonomia, ou sob a orientação direta de trabalhos administrativos que envolvam a aplicação de técnicas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, bem como a implementação de leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização;
- Exercer outras atividades que lhe forem cometidas pelo Diretor de Secretaria;
- Solicitar e controlar a execução dos serviços de telecomunicações, protocolo, recepção, expedição, distribuição, arquivo de documentos, reprografia, limpeza, copa, manutenção de máquinas e equipamentos e outros serviços afins;
- Exercer o controle e fiscalização de trabalhos em almoxarifado, armazém ou depósito de material, compreendendo requisição, estocagem, classificação, registro, inventário e conservação de material, e realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização;
- Requisitar, receber e distribuir o material de consumo, controlar a movimentação e zelar pelos bens patrimoniais;
- Executar as atividades de controle de pessoal;
- Receber, arquivar e encaminhar documentos e correspondências de interesse da Câmara Municipal, mantendo atualizadas as informações sobre tramitação de documentos;
- Desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Câmara Municipal;
- Providenciar a concessão de passagens e diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal;
- Coordenar e acompanhar a atualização dos registros pessoais e funcionais, aplicação da legislação pertinente ao Quadro de Servidores, atividades relacionadas com a folha de pagamento de pessoal da Câmara Municipal, bem como subsidiar a elaboração da proposta orçamentária relativa a área de recursos humanos;
- Preparar atos relacionados com o ingresso, exercício e afastamentos definitivos dos servidores nos cargos permanentes;
- Expedir atestados e declarações com base nos assentamentos funcionais;
- Instruir os processos para fins de concessão de vantagens pessoais;
- Proceder à execução dos atos de lotação e movimentação interna dos servidores;
- Acompanhar a entrega de declaração de bens e comprovantes eleitorais;
- Identificar necessidades de capacitação e elaborar a programação anual de desenvolvimento de recursos humanos;
- Promover a participação de servidores e instituições privadas, no Estado de Goiás;
- Elaborar material educativo e instrucional para o desenvolvimento permanente de servidores;
- Executar as atividades relativas à avaliação de desempenho funcional dos servidores;
- Acompanhar e avaliar o desempenho de servidores em cumprimento de estágio probatório;
- Anexar, desanexar, apensar e efetuar juntadas de documentos e processos;
- Registrar e autuar documentos em processos;
- Coordenar, orientar e promover a execução das atividades relacionadas com a aquisição de bens e contratação de serviços;
- Realizar pesquisa de preços junto ao mercado fornecedor, visando instruir os processos de aquisição de bens e contratação de serviços;
- Manter contato com outros órgãos da Administração Pública, visando obter informações sobre processos praticados;
- Acompanhar e avaliar a evolução das despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços;
- Elaborar atestados de capacidade técnica;
- Prestar orientação sobre as exigências para inscrição de fornecedores;
- Encaminhar as Notas de Empenho, aos fornecedores, para confirmação da aquisição de bens ou contratação de serviços;
- Elaborar, mensalmente, o relatório das aquisições de bens e contratações de serviços, para divulgação;
- Elaborar editais, minutas de contratos e demais documentos visando à instrução de processos licitatórios;
- Providenciar a publicidade dos atos relativos a licitação;
- Prestar apoio às comissões de licitação; e
- Elaborar, anualmente, relatório consolidado dos processos de licitação realizados no exercício.
Assessoria de Gabinete
Juliana Pereira da Silva
Telefone: 64 3659-1180 ou 3659-1179
E-mail: camaraitaruma@gmail.com / camara@itaruma.go.leg.br
Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas, n° 18, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 13h
Competências