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O Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 92 – Os vereadores são agentes políticos eleitos pelo sistema proporcional, através do voto direto e secreto, com mandato Legislativo Municipal para uma Legislatura de quatro (04) anos, caso não aja prorrogação por disposição superior.

Art. 93 – É assegurado ao vereador, uma vez empossado:

I – Participar de todas as discussões e votar nas deliberações do plenário, salvo quando tiver interesse pessoal na matéria, o que comunicará ao Presidente; considera-se para fins deste inciso, os parentes afins ou com sanguíneos ate o terceiro grau;

II – Votar e concorrer a eleição para cargos da Mesa, salvo impedimento legal ou regimental; bem como votar e concorrer aos cargos das comissões;

III – Apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as matérias de iniciativa do Executivo;

IV – Usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem o interesse do Município ou oposição às que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se às limitações deste Regimento;

V – Examinar a qualquer tempo os documentos existentes na Câmara;

VI – Requisitar da Mesa providencia para a garantia de sua inviolabilidade e suas prerrogativas, no exercício do mandato;

VII – Utilizar-se dos serviços da Câmara desde que para fins relacionados com as suas funções.

Art. 94 – São obrigações e deveres do Vereador, entre outros:

I – Quando investido no mandato, não incorrer em incompatibilidades previstas na Constituição, ou na Lei Orgânica do Município;

II – Observar as determinações legais relativas ao exercício do mandato, inclusive as contidas no artigo anterior;

III – Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e as diretrizes partidárias;

IV – Exercer a contendo o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou e Comissão, não podendo escusar-se ao seu desempenho salvo o disposto nos Artigos 26 e 62;

V – Comparecer as Sessões pontualmente, e decentemente trajadas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, e participar das votações salvo quando se encontre impedido;

VI – Manter o decoro parlamentar;

VII – Não residir fora do município;

VIII – Conhecer e observar o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.