Comissão de Obras e Serviços Públicos
Presidente: Marcia Alves do Nascimento Ungari
Secretário: Osmar Cartano de Oliveira
Relator: Aldebrair Borges de Macêdo
Competências
Regimento Interno – Art. 82 – Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos opinar nas proposições referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execução de serviços públicos locais e ainda sobre assuntos ligados às atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, desde que relacionadas com a Administração Publica Municipal.
Parágrafo Único – A Comissão de obras e serviços opinará também, sobre os assuntos relacionados no § 3°, III, do Art. 80 e sobre o plano de Desenvolvimento do Município e suas alterações.