Lei nº944/2017 - Art. 16 – [...]
§ 2.° - À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, compete:
I – realizar o serviço de apoio administrativo;
II – a supervisão e coordenação-geral de recursos humanos, mediante a coordenação administrativa de pessoal, com o controle e o registro de cadastro funcional, controle de pagamento, e coordenação de legislação de pessoal, treinamento e desenvolvimento, assim como a avaliação de desempenho funcional;
II – realizar a coordenação-geral de recursos logísticos, com o controle de patrimônio, de almoxarifado, de protocolo, de administração predial, obras e instalações, de telefonia, de zeladoria, de transporte;
IV – acompanhar os convênios, os contratos, as compras e procedimentos licitatórios, o processamento de compras, a modernização da informática e administrativa, a organização institucional, a documentação inerente aos interesses da Câmara Municipal de Itarumã, o arquivo;
V – efetuar a coordenação-geral de planejamento, orçamento e finanças, mediante a coordenação de programação e orçamento, acompanhamento orçamentário, acompanhamento e análise da receita, programação e controle financeiro, coordenação de contabilidade, acompanhamento da administração direta e indireta.