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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Administrativa

Alexa Fabyana Freitas França

Telefone: 64 3659-1180 ou 3659-1179

E-mail: camaraitaruma@gmail.com / camara@itaruma.go.leg.br

Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas, n° 18, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 13h

Competências
Departamentos

Lei nº944/2017 - Art. 15 – À Secretaria Administrativa, órgão de assistência direta e imediata à Mesa Diretora, compete:


I – assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades da Câmara Municipal de Itarumã;

II – supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao planejamento financeiro e orçamentário, de organização e modernização administrativa, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Câmara Municipal;

III – auxiliar os Vereadores na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Câmara Municipal de Itarumã; e

IV – coordenar, no âmbito da Câmara Municipal de Itarumã, os estudos relacionados com anteprojetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e outros atos normativos.


Lei nº944/2017 - Anexo III


Atividades que envolvem criatividade, supervisão, coordenação, planejamento, orientação, execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, compreendendo estudos, pesquisas, análises e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento.


Planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, de planejamento de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da

Câmara Municipal.


Coordenar, consolidar e submeter ao Presidente o plano de ação global da Câmara Municipal.


Planejar, coordenar, acompanhar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com as políticas de recursos humanos, compreendidas as de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, segundo diretrizes emanadas da Mesa Diretora, observando a legislação pertinente.


Auxiliar o Presidente no tratamento de assuntos da área de competência da administração da Câmara Municipal.


Supervisionar e coordenar as atividades dos membros da Estrutura da Câmara Municipal.


Coordenar as atividades de análise de propostas de estruturação, de reestruturação organizacional e de cargos em comissão e de funções gratificadas.


Coordenar estudos, pesquisas e disseminar tecnologias organizacionais e de modernização administrativa.


Propor o desenvolvimento de sistemas informatizados de tratamento da informação.


Propor ações e sugerir prioridades das atividades de organização e de modernização administrativa, no âmbito da Câmara Municipal.


Acompanhar e avaliar os programas e projetos de organização e modernização administrativa e de tratamento eletrônico de documentos de interesse da Câmara Municipal.


Organizar e divulgar informações sobre a estrutura organizacional, normas e rotinas, manuais de serviço, regimentos internos, instruções e procedimentos operacionais.


Elaborar e rever, periodicamente, os documentos normativos necessários ao bom andamento das atividades de organização e modernização, segundo padrões e orientações estabelecidos.


Normalizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho e o respectivo modelo de informações.


Promover ações visando a eliminação de desperdício de recursos; e


Fornecer informações que propiciem a elaboração de programas de adequação de recursos de tecnologia de informação, treinamento de aperfeiçoamento de recursos humanos.


Planejar, coordenar, avaliar e controlar a execução das atividades de informática, no âmbito da Câmara Municipal.


Coordenar, orientar e supervisionar o processo orçamentário da Câmara Municipal. Coordenar a elaboração e consolidação das propostas orçamentárias da Câmara Municipal, em conformidade com as políticas, diretrizes e metas estabelecidas.


Acompanhar a execução orçamentária das unidades orçamentárias.


Coordenar a análise das solicitações de créditos adicionais demandadas pelas unidades orçamentárias.


Assessora e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Câmara Municipal.

Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Responsável: Alexa Fabyana Freitas França

Telefone: 64 3659-1180 ou 3659-1179

E-mail: camaraitaruma@gmail.com / camara@itaruma.go.leg.br

Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas, n° 18, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 13h