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Competências da Mesa

Regimento Interno – Art. 30 – Compete privativamente à Mesa da Câmara, em colegiado:

I – Prover a sua organização interna, a regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

II – Propor ao Plenário Projeto de Resolução, que criam, transformam ou extingam cargos, empregos ou funções Públicas da Câmara Municipal, bem como fixam as correspondentes remunerações iniciais;

III – Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções que fixam o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal;

IV – Propor os Decretos Legislativos e as Resoluções concessivas de licença e afastamento e aos Vereadores;

V – Enviar ao Prefeito municipal te o dia 1° de Março do ano subsequente às eleições, as contas do Legislativo, do exercício anterior;

VI – Declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer membro da Câmara, ou de partido político representado na Casa, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa do infrator;

VII – Organizar cronograma de desembolso das dotações orçamentárias da Câmara vinculada ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo, bem como dos créditos suplementares especiais, quando for o caso;

VIII – Representar, em nome da Câmara, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;

IX – Proceder à redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;

X – Deliberar sobre convocação de Sessões Extraordinárias da Câmara;

XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;

XII – Assinar, por todos os seus membros efetivos, as Resoluções e os Decretos Legislativos;

XIII – Autografar os Projetos de Leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;

XIV – Propor a realização de sessões fora da sede da Câmara;

XV – determinar no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior;

XVI – Elaborar o regulamento interno de atribuições dos órgãos da Câmara;

XVII – Devolver ao Executivo, no final de cada exercício, o saldo de caixa, se houver;

XVIII – Determinar a realização de Concurso Público para provimento dos cargos do quadro da Câmara homologá-lo e designar a banca examinadora;

XIX – Autorizar dopes para as quais a lei não exija licitação;

XX – Autorizar a permanência da imprensa, no Plenário da Câmara para cobertura dos trabalhos.