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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Controladoria Interna

Alexa Fabyana Freitas França

Telefone: 64 3659-1180 ou 3659-1179

E-mail: camaraitaruma@gmail.com / camara@itaruma.go.leg.br

Endereço: Praça Sebastião Assis Freitas, n° 18, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 13h

Competências

Lei nº944/2017 - Anexo III


Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da Câmara quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade na aplicação dos recursos financeiros;


Compete a Coordenadoria do Sistema de Controle Interno, além do que rege a Constituição Federal em seu Artigo 74 e legislação pertinente:


Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, das coordenadorias e assessorias da administração;


Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


Examinar as prestações de contas dos agentes da administração responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Coordenadoria Administrativa;


Controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela Câmara Municipal;


Realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais, nos termos da Constituição Federal e da LC n° 101/2000, informando sobre a necessidade de providências e, em caso de não atendimento, informar o Tribunal de contas;


Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de


Contas, sob pena de responsabilidade solidária;


Realizar verificações ou inspeções nos setores da administração, emitindo parecer sobre a situação encontrada;


Assinar juntamente com o Contabilista e o Responsável pela administração financeira, o relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos Artigos 52 e 54 da LC n° 101/2000.


Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.